O seu diploma UNIFSA agora é digital, muito mais rápido e fácil. Seguindo as determinações do Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 330/2018, todas as instituições de ensino superior do Brasil devem passar a emitir o diploma dos alunos em formato digital.
O intuito desse novo processo é desburocratizar a emissão do documento de formação, além de garantir uma maior segurança nos sistemas eletrônicos, evitando fraudes em registros acadêmicos e diplomas.
De acordo com a Pró-Reitora de Ensino, Ma. Antonieta Lira e Silva, o Centro Universitário Santo Agostinho segue se adaptando não apenas as determinações do MEC, mas também aos avanços tecnológicos como ferramenta de aprimoramento na qualidade do ensino superior.
“Todo o processo de colação de grau continua o mesmo, a diferença é que o aluno agora realiza a solicitação presencialmente, recebe o diploma digital por email e realiza a validação no site do UNIFSA”, destaca Antonieta Lira.
Como solicitar o diploma?
Para solicitar o Diploma o aluno obrigatoriamente deverá ter colado grau. O Protocolo, então, solicita cópia legível de documentos do aluno e valida com o original:
- RG;
- CPF;
- TITULO DE ELEITOR;
- CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO;
- CERTIDÃO DE CASAMENTO (caso seja casado ou nome alterado);
- COMPROVANTE DE QUITAÇÃO MILITAR;
- DIPLOMA DE GRADUAÇÃO (no caso da entrada como portador de curso superior);
Quando o diploma estiver pronto, receberá o registro e assinatura do UNIFSA e será enviado no e-mail informado, no protocolo, pelo aluno.
Observações:
- O procedimento para emissão de diploma digital para portadores de diploma físico deve seguir todos os ritos especificados para a emissão de segunda via dos diplomas físicos;
- O diploma ficará disponível na plataforma digital da IES, para consulta do aluno, via código de validação informado no diploma recebido no e-mail;
- O diploma também poderá ser validado na plataforma especifica no MEC conforme legislação https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma/;
Caso seja requerimento segunda via do diploma, por perda ou danos, da primeira via, deverá o solicitante anexar o boletim de ocorrência;