Procedimentos Acadêmicos

Compartilhe!

A SECRETARIA GERAL presta atendimento ao aluno de forma individualizada, considerando-o em sua dimensão pessoal.

Caracterização da atividade:
– Esclarecer dúvidas
– Providenciar encaminhamentos
– Orientar aspectos da conduta estudantil
– Aconselhar em relação à aspectos da vida acadêmica
– Orientar estudantes estrangeiros
– Acompanhar estudos e projetos
– Receber sugestões, informações e questionamentos
– Encaminhar às áreas envolvidas, as sugestões e necessidades recebidas para as providências cabíveis.
– Acompanhar os processos até a solução final, objetivando manter a qualidade dos serviços prestados.
– Para tornar mais eficiente o serviço de atendimento da Secretaria Acadêmica, colocamos os e-mails dos funcionários à disposição dos alunos, para dúvidas, comentários, sugestões.

CONTATO: (86) 3215-8704/8706

JALECOS (Baixe aqui as orientações)

INFORMATIVO_JALECOS-UNIFSA-2022Baixar
Informativo Jaleco de Medicina 2024. Baixe aqui. 

     

      • Direitos e Deveres: é seu direito ter retorno qualitativo e quantitativo sobre a mensalidade que você paga e ainda:

      • 1. ser tratado com respeito por professores, colegas e pela equipe da Faculdade;
        2. ter curso bem estruturado, aulas bem planejadas, professores experientes, com técnicas eficazes;
        3 – obter todas as informações necessárias para o desenvolvimento de suas novas competências;
        4 – receber orientação clara, simples e objetiva, nas atividades individuais e em grupo;
        5 – participar regularmente de auto-avaliação, de avaliação de professores e do conteúdo das disciplinas;
        6 – ser ouvido ao sugerir, reclamar e elogiar a estrutura, a infra-estrutura e o processo de aprendizagem;
      •  
      • Deveres: é seu dever atuar como co-responsável pelo seu próprio aprendizado e pela Faculdade:1. no compromisso de professores e da equipe da Faculdade com o seu novo sucesso pessoal e profissional;
        2. no esforço inicial extra que será necessário para adquirir os novos conhecimentos;
        3. nas atitudes, nos comportamentos e nos relacionamentos positivos com professores, colegas e funcionários;
        4. na freqüência e na pontualidade às aulas e às atividades programadas;
        5. no ambiente criativo e interativo das salas de aula e dos espaços comuns;
        6. na limpeza, na ordem e no funcionamento das instalações e dos equipamentos.
      •  
      • OBS.:
        Conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, cláusula oitava, todos os requerimentos do contratante deverão ser formalizados através de formulário próprio disponível no setor de Protocolo, não sendo consideradas outras formas de solicitação    que não obedeçam à forma descrita nessa cláusula.

       

        • Matriculas(Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais)
          Matrícula é o ato formal, realizado na Secretaria Acadêmica, pelo qual o aluno vincula-se ao curso de graduação ministrado pela FSA.
        •  
        • A matrícula é concedida ao estudante:
          – candidato aprovado em Processo Seletivo da FSA;
          – aluno regular;
          – oriundo de outra instituição, transferido  a  pedido  ou ex-ofício, nos casos previstos em lei. Na ocasião da matrícula, serão exigidos dos alunos ingressantes 02 (duas) fotos 3×4 atualizadas, bem como os originais e cópias dos seguintes documentos:
          – certificado ou diploma de ensino médio (2º grau) ou equivalente, devidamente autenticado pelo órgão competente;
          – histórico escolar do ensino médio;
          – carteira de identidade ou documento que a substitua legalmente;
          – certidão de nascimento e/ou casamento;
          – prova de quitação com o serviço militar (quando for o caso);
          – título de eleitor com comprovantes de quitação com a Justiça Eleitoral;
          – CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato ou do seu responsável legal;
          – comprovante de renda do aluno ou do responsável;
          – contrato de prestação de serviços educacionais, preenchido e assinado, no ato da matrícula, pelo candidato maior de idade ou seu responsável legal;
          -comprovante de pagamento da primeira parcela da anuidade escolar, fixada para o semestre letivo, paga na Tesouraria da Faculdade Santo Agostinho – FSA;
          – comprovante de endereço.
          – o candidato que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga;Confirmação de Matrícula
          Semestralmente, a matrícula é renovada no prazo fixado pelo Calendário Acadêmico, mediante a quitação de eventuais débitos.
          A não renovação de matrícula implica abandono de curso, desvinculação do discente da Instituição e a perda de vaga correspondente.
        •  
        • Trancamento de Matrícula
          O trancamento de matrícula consiste na autorização concedida ao aluno, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, para que se afaste, temporariamente, da Faculdade Santo Agostinho.Durante todo o curso, o aluno poderá trancar a matrícula até 02 (duas) vezes, desde que não haja nenhum débito para com a FSA, sendo que a duração de cada afastamento poderá estender-se até o máximo de 02 (dois) semestres sucessivos não podendo ser concedido no primeiro semestre do curso.O trancamento não assegura o reingresso no currículo que cursava, sujeitando-se a processo de adaptação de estudos, em caso de alterações no currículo, ocorridas durante o afastamento.Cancelamento de Matrícula
          Cancelamento de matrícula é o ato formal de desvinculação do aluno da Faculdade Santo Agostinho – FSA.O cancelamento de matrícula ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
          1 – quando o aluno o solicitar por escrito;
          2 – quando houver irregularidade na matrícula;
          3 – quando da aplicação de pena disciplinar, nos termos do Regimento Geral;
          4 – quando o aluno não concluir seu curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo pleno, não considerados os trancamentos de matrícula.O estudante que for desligado da FSA através de cancelamento de matrícula só poderá retornar a eles mediante novo Processo Seletivo (Vestibular).

         

          • Processo SeletivoAspecto Legal
            Artigo 51 – Lei nº 9394 de 20/12/96.
            O ingresso aos cursos de graduação é feito mediante processo seletivo aberto aos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, nos termos da legislação vigente.Formas de Ingresso
            Conforme legislação vigente, a Faculdade poderá adotar diferentes formas para ingresso nos cursos superiores, como:1.processo seletivo;
            2.transferência externa;
            3.processo seletivo – redação (para portador de curso superior).3.Regime Acadêmico
            Os cursos de graduação na Faculdade Santo Agostinho obedecem ao regime seriado semestral.

           

            • ProvasSegunda Chamada
              Tem direito à segunda chamada o aluno que não comparecer às avaliações nas datas estabelecidas pelo professor, por motivo de doença, comparecimento a tribunais, luto e gala, devendo requerê-la até 05 (cinco) dias corridos, após a aplicação das mesmas.O aluno que comparecer à avaliação e que, sem motivos considerados justos pelo professor, deixar de realizá-la, não tem direito à segunda chamada, sendo-lhe, neste caso, atribuído nota  0 (zero).Ao aluno que não comparecer à segunda chamada na data fixada pelo professor não será facultada a realização da avaliação em outra época, sendo-lhe atribuído nota 0 (zero).O requerimento para a segunda chamada deve ser protocolado na Secretaria Acadêmica, em formulário próprio, e os valores da taxa recolhidos na Tesouraria da FSA.
              Não há segunda chamada para a 3ª avaliação nem para exame final.Exame Final
              Após a divulgação do resultado das avaliações, o aluno que ficar para prova final deverá requerer no prazo de 05(cinco) dias úteis a realização da mesma.Revisão de Prova
              A revisão de notas, com fins de alteração de resultados, deve ser requerida e protocolada na Secretaria Acadêmica, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação das notas pelo professor.O requerimento é encaminhado ao Coordenador do Curso para apreciação do professor da disciplina que, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, emite parecer conclusivo para ciência do aluno.Dispensa de Disciplina
              O aluno poderá requerer dispensa de disciplinas, idênticas ou equivalentes às de seu curso, que já tenha cursado com aprovação, em outro Estabelecimento de Ensino Superior, autorizado ou reconhecido.
              O pedido de dispensa de disciplina é determinado no Calendário Acadêmico e deve ser instruído com os seguintes documentos, acompanhados de fotocópias:1- histórico escolar, atualizado, onde constem carga horária, número de créditos das disciplinas cursadas com aprovação, descrição dos símbolos dos conceitos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas;
              2- programas das disciplinas cursadas com aprovação em outras instituições de ensino superior constando nos mesmos carimbos ou timbres que identifiquem a instituição que os expediu;
              3- base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para funcionamento ou reconhecimento pela autoridade competente, caso não conste no histórico.
              Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras, os mesmos deverão ser acompanhados das respectivas traduções oficiais.No requerimento, o estudante deverá esclarecer de qual ou de quais disciplinas solicita aproveitamento.O aluno é obrigado a freqüentar as aulas e participar de todas as atividades da disciplina, enquanto não tomar ciência do deferimento de seu pedido.Deferido o aproveitamento de estudos, a Secretaria Acadêmica fará o registro, no histórico escolar do aluno, das disciplinas de que foi dispensado.

             

              • RendimentosTodo aluno matriculado deverá ter freqüência obrigatória de 75% das aulas de cada disciplina, exceto os casos amparados pelo Decreto – Lei 1044/69 ou pela Lei 6.202/75.A avaliação do desempenho escolar do aluno é feita por disciplina, de forma processual, quantitativa, qualitativa e contínua, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.As avaliações do desempenho serão expressas em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), apuradas até a primeira casa decimal sem arredondamento.Para efeito de registro serão computadas 03 (três) notas pelo professor.O professor poderá fazer mais de uma avaliação (individual ou em grupo) para cada um dos 03 (três) registros, cujo valor final será dado pela média aritmética entre as avaliações aplicadas.
                O professor fará registro das notas e freqüências no Diário de Classe de acordo com o Calendário Acadêmico.A Média de Aproveitamento (MA), em cada disciplina, é obtida efetuando-se a média aritmética simples entre as três notas registradas. Portanto, sendo N1, N2 e N3 a primeira, segunda e terceira notas registradas, respectivamente, teremos, como Média de Aproveitamento (M.A.), o valor obtido através da seguinte fórmula:M.A = N1 + N2 + N3 / 31- Será aprovado por média em determinada disciplina o aluno que:
                a) alcançar a freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades escolares;
                b) atingir a Média de Aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).2- O aluno poderá prestar Exame Final (EF) em apenas um dos seguintes momentos:
                a) na época prevista no Calendário Acadêmico;
                b) em qualquer época, após a divulgação da 3ª nota e, conseqüentemente, da M.A., pelo professor, desde que 100% dos alunos concordem, por escrito, com a data de aplicação.3- O aluno poderá prestar Exame Final em determinada disciplina quando:
                a) alcançar a freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades escolares;
                b) atingir a Média de Aproveitamento igual ou superior a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete).4- O aluno que prestar o exame final será considerado aprovado se obtiver Média Final maior ou igual a 6,0 (seis), obtida através da seguinte fórmula:M.F.= MA + EF / 25- O aluno será considerado definitivamente reprovado em uma dada disciplina quando se enquadrar em um ou mais dos itens abaixo:
                a) não alcançar 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas e demais atividades escolares;
                b) atingir Média de Aproveitamento inferior a 4,0 (quatro);
                c) atingir Média Final inferior a 6,0 (seis);
                d) estando apto a fazer Exame Final, não o fizer, salvo nos casos previstos na legislação pertinente.6 – Ao aluno que comparecer à avaliação e que, sem motivos considerados justos pelo professor, deixar de realizá-la, será atribuído nota 0 (zero).7 – Ao aluno que não comparecer à Prova Final na data fixada no calendário acadêmico não será facultada a realização desta Prova em outra época, sendo-lhe atribuído nota 0 (zero).8 -Não há abono de faltas sendo apenas permitido justificá-las nos casos previstos em lei, mediante processo a ser formalizado junto à Secretaria Acadêmica. Aos casos amparados em lei, é aplicado o regime de exercícios domiciliares.9 – Ao aluno que, para execução da prova, utilizar meios fraudulentos, será atribuído nota zero, estando ainda sujeito a penalidades disciplinares.10 – A ausência coletiva às aulas, por parte de uma turma, implica atribuição de faltas a todos os alunos da mesma e não impede que o professor considere lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificar, comunicando este fato à Coordenação de Curso.11 É promovido à série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas da série cursada, admitindo-se, ainda, a promoção com até 2 (duas) dependências.

            Transferencia

            A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, é regulamentada pela lei nº 9394/96.

            Aspectos que devem ser observados:
            1 – A transferência de alunos da FSA  para outras instituições de ensino, inclusive de países estrangeiros, será concedida após o recebimento da DECLARAÇÃO DE VAGA da Instituição para a qual o aluno será transferido;
            2 – Só se expede transferência a aluno regularmente matriculado;
            3 – A guia de transferência será expedida após o aluno assinar, no Protocolo da Faculdade, o requerimento de pedido de transferência externa;
            4 – A FSA , a requerimento do interessado e no limite de vagas existentes, aceitará transferência de alunos para prosseguimento de estudos;
            5 – Quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, haverá Processo Seletivo e classificação;
            6 – Independente da época e de existência de vaga, será aceito transferência de aluno servidor público federal, estadual, ou membro das Forças Armadas, estendendo-se esse direito aos dependentes do servidor, desde que comprovem a remoção ou transferência de residência para o município ou região de influência da FSA.

            Transferência Interna
            Será facultada ao aluno a transferência de um curso de graduação para outro, obedecidos os critérios de afinidades dos cursos, neste caso conceituada como transferência interna.
            Pode a mesma ser condicionada uma única vez, com observância das seguintes condições:

            1 – existência de vaga no curso pretendido;

            Compartilhe!

            Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
            Quer falar com o UNIFSA? Comece aqui