Normas institucionais para o aluno com PRAVALER
Da matrícula
1 – Toda matrícula (janeiro e julho) será paga com boleto do UNIFSA, ou seja, o discente que conseguir o PRAVALER terá o financiamento, da segunda a sexta mensalidade do UNIFSA (equivalentes a dez parcelas do PRAVALER);
2 – A recontratação do PRAVALER e matrícula do UNIFSA dos semestres subsequentes estarão condicionadas ao pagamento em dias (adimplência);
3 – O aluno PRAVALER fica ciente que logo após a confirmação da matrícula (Janeiro e Julho), terá um prazo de 3 (três) dias corridos para entregar ao PRAVALER eventual documento pendente e assinar juntamente com seu fiador a recontratação, sob pena de perder o financiamento.
Da carga horária inferior
4 – As mensalidades do discente com PRAVALER será no valor integral da matriz curricular. Caso o mesmo não possa cursar o bloco fechado, deverá protocolar pedido de crédito das disciplinas não cursadas no período, para utilizá-las imediatamente no semestre seguinte. (carta de crédito[1] será emitida pelo setor financeiro do UNIFSA, em papel timbrado, este crédito é pessoal e intransferível);
Da reprovação de disciplina
5 – Se o discente com PRAVALER ficar reprovado em alguma disciplina deverá pagar o valor desta em boleto da IES, (em nenhuma hipótese o valor desta disciplina entrará no financiamento – PRAVALER);
Da carga horária excedente
6 – Discente do PRAVALER com carga horária excedente deve pagar o excedente em boleto da IES; Discente com carta de crédito para cursar carga horária superior à carga horária do período deve consultar o setor financeiro.
Da transferência de IES
7 – Discente de outra IES com PRAVALER que deseja transferir para o UNIFSA, tem duas opções:
- Quitar o débito com o PRAVALER, para começar um novo financiamento como discente do UNIFSA;
- Pagar paralelamente o PRAVALER e o UNIFSA (mensalidades integrais) até a quitação do PRAVALER da IES de origem;
Da mudança de curso
8 – Discente com PRAVALER que desejar mudar de curso, terá que protocolar a informação antes de finalizar o semestre em curso;
Da não acumulação de benefícios
9 – O PRAVALER não se acumula com os benefícios (FIES, PROUNI e BOLSAS DE ESTUDO/CONVÊNIOS). O discente com PRAVALER que posteriormente venha a conseguir qualquer outro benefício deverá optar por um único.
Da perda ou cancelamento do PRAVALER
10 – O discente que eventualmente perder o financiamento do PRAVALER por descumprimento de cláusula contratual, ou resolver rescindir o contrato com o PRAVALER, deverá comunicar o fato imediatamente ao UNIFSA, por meio de requerimento escolar no setor de protocolo do UNIFSA.
Do trancamento/desistência/transferência
11 – O discente que eventualmente solicitar junto a IES (trancamento, desistência ou transferência) deverá comunicar sua decisão ao PRAVALER.
Disposições gerais
12 – As disposições aqui estabelecidas não excluem as cláusulas contratuais previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e demais normas da IES.
ATENÇÃO!
As vagas do financiamento estudantil são limitadas e sujeitas à análise de crédito do PRAVALER.
[1] A carta de crédito emitida uma única vez (não existe 2ª via do documento), poderá ser utilizada para cobrir eventual disciplina de mesma carga horária em período de carga horária idêntica a que o aluno veio a ficar reprovado. Ex: se o aluno possui um crédito de 72h de disciplina não cursada no 1º período, cuja carga horária total é 360h; poderá cursar uma disciplina de 72h do 2º período se este tiver carga horária total de 360h.