FORMAS DE INGRESSO NO CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO
Conforme legislação vigente, o Centro Universitário Santo Agostinho poderá adotar diferentes formas para ingresso nos cursos superiores, como:
1. PROCESSO SELETIVO (REDAÇÃO ONLINE) – Inscreva-se
2. TRANSFERÊNCIA EXTERNA – Saiba mais
3. PORTADOR DE CURSO SUPERIOR – Saiba mais
4. NOTA DO ENEM – Inscreva-se
5. CLASSIFICAÇÃO FIES
6. CLASSIFICAÇÃO PROUNI
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1. INGRESSO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO
Aspecto Legal: Artigo 51 – Lei nº 9394 de 20/12/96
O ingresso aos cursos de graduação é feito mediante processo seletivo aberto aos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, nos termos da legislação vigente.
2. ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O processo seletivo para portador de curso superior se dá por meio de análise do histórico escolar do candidato (referente ao curso em nível superior). O candidato deve se inscrever até a data especificada no calendário institucional. A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino superior, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, é regulamentada pela lei nº 9394/96.
Aspectos que devem ser observados:
1 – Transferência Externa (do UNIFSA para outras IES): a transferência de alunos do UNIFSA para outras instituições de ensino, inclusive de países estrangeiros, está regulamentada através da Portaria nº 230, de 9 de março de 2007.
O UNIFSA expede transferência apenas para alunos regularmente matriculados. A solicitação de transferência deve ser solicitada no Protocolo da instituição, que solicitará a relação dos documentos necessários à instituição pretendida.
Transferência de outras IES para o UNIFSA: o UNIFSA também recebe alunos de outras instituições. Nesse caso, o candidato interessado deve ficar atento ao edital de transferência publicado pela instituição.
Transferência Ex-Officio: Independente da época e de existência de vaga, será aceito transferência de aluno Servidor Público Federal, estadual, ou membro das Forças Armadas, estendendo-se esse direito aos dependentes do servidor, desde que comprovem a remoção ou transferência de residência para o município ou região de influência do UNIFSA.
Transferência Interna: Será facultada ao aluno a transferência de um curso de graduação para outro, obedecendo os critérios de afinidades dos cursos. Pode essa transferência a ser condicionada a uma única vez, com observância das seguintes condições:
1 – existência de vaga no curso pretendido;
2 – achar-se o requerente realizando o curso de graduação no UNIFSA.
3. INGRESSO COMO PORTADOR DE CURSO SUPERIOR
O Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Curso Superior no Centro Universitário Santo Agostinho segue o que está disposto do Capitulo II – Seção II – artigos 46 a 55 e Capítulo III – Seção III – artigos 70 a 81 das Normas da Graduação – Resolução CONGRAD 02/2008, visando regulamentar a ocupação de vagas não preenchidas pela modalidade do Processo Seletivo e de Transferência Facultativa. Para participação no Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Curso Superior, devem-se obedecer às seguintes exigências:
* Poderão fazer parte do Processo Seletivo os Portadores de Diploma de Curso Superior de área afim do curso pleiteado.
* Tratando-se de diplomados em Cursos Superiores de Formação de Oficiais, deverá o Colegiado de Curso competente examinar e reconhecer se existe ou não a compatibilidade da formação do candidato com a área de estudos do curso pretendido.
* Em qualquer caso, o candidato pode se submeter a todas as adaptações que forem determinadas pela coordenação do curso pretendido, de modo a cumprir o fluxograma do referida curso.
4. INGRESSO NO UNIFSA COM A NOTA DO ENEM
Os candidatos que desejarem ingressar no Centro Universitário Santo Agostinho utilizando os resultados obtidos no ENEM, deverão comparecer à Secretaria Acadêmica munidos do Boletim de Desempenho Individual, considerando os últimos 5 anos. O referido Boletim é obtido no site do INEP (acesse).
5. PROVA AGENDADA