A Reitora de Ensino do Centro Universitário Santo Agostinho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, considerando a necessidade de unificar e regulamentar as solenidades de colação de grau no âmbito do UNIFSA , a fim de atender as atuais demandas, resolve aprovar o Regulamento para solenidade de Colação de Grau Extemporânea dos cursos de Graduação, presenciais e à distância da Instituição, conforme Anexo Único, parte constitutiva e indissociável da resolução abaixo.
A Colação de Grau Extemporânea é solicitada pelo/a estudante que se encontra em condições de colar grau e fora do período regular para realização da Sessão Solene de Colação de Grau, definido no Calendário Acadêmico, quando atendidos os requisitos deste regulamento
Destaca-se que a Outorga de Grau extemporânea antecipada poderá ser requerida antes da data estabelecida para a Sessão Solene de Colação de Grau, mediante apresentação das seguintes documentações comprobatórias para as seguintes situações (Art. 4º):
I – Matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu.
a) Páginas do resultado final do processo seletivo;
b) Documento que contenha o cronograma para matrícula.
II – Mudança de residência do acadêmico para outro Estado da Federação ou outro País;
a) Comprovante de residência do/a estudante;
b) Autodeclaração com justificativa plausível.
III – Posse em cargo após aprovação em concurso público;
a) Páginas do edital de abertura que indiquem o nível de graduação exigido para a nomeação e a documentação necessária para a convocação;
b) Publicação do resultado final;
c) Convocação com prazo para nomeação.
IV – Transferência do/a servidor/a público/a ex officio ou de seus dependentes.
a) Documento no qual conste o local e data de apresentação do/a estudante servidor/a público/a ou de seus dependentes.
V – Promessa de contratação.
a) Declaração em papel timbrado com carimbo e assinatura do responsável pela possível contratação.
VI – Promoção laboral.
a) Documento que comprove que a titulação permitirá promoção laboral.
VII – Outros direitos previstos em Lei.
Datas de colação de grau extemporânea 2024.2
27 de setembro |
29 de novembro |