Estágio: passaporte para o mercado de trabalho, seu sucesso depende da sua maturidade no lidar com as relações interpessoais e no como aplicar os conhecimentos na solução de problemas em sua área de trabalho.
Todo estágio é curricular e pode ser considerado:
Estágio obrigatório: atividade integrante da matriz curricular, regulamentada no âmbito do projeto pedagógico de cada curso e demais normativas institucionais;
Estágio não obrigatório: atividade curricular desenvolvida pelo estudante, de caráter opcional, prevista no projeto político pedagógico de cada curso e que busca enriquecer a formação acadêmico-profissional.
O estágio não obrigatório somente ocorre na área de formação do estudante e inicia após a aprovação do plano de atividades e assinatura da instituição de ensino no termo de compromisso de estágio.
1. Elementos Constitutivos do Estágio
Elementos que constituem o estágio:
a) Estagiário: estudante regularmente matriculado e frequentando, efetivamente, curso de educação superior, aceito por pessoas jurídicas de direito público e privado e profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, para o desenvolvimento de atividades de estágio.
b) Instituição de ensino: instituição com na qual o estudante está regularmente matriculado e freqüentando um curso.
c) Unidade concedente: pessoa jurídica de direito público ou privado e profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos fiscalização profissional que ofereçam condições de proporcionar vivências, conhecimentos e práticas na área de formação do estagiário.
2. Agentes de Integração
O processo de contratação do estágio pode ser intermediado por um agente de integração. Isso ocorre quando a unidade concedente do estágio contrata os serviços de um agente de integração e delega as tarefas administrativo-operacionais necessárias à contratação do estagiário a este agente. O agente de integração não substitui a instituição de ensino na relação de estágio.
3. Espaços de Estágio
a) Interno: quando o estágio, obrigatório ou não, ocorre em unidades acadêmicas, administrativas ou em órgãos suplementares da própria Faculdade.
b) Externo: quando o estágio, obrigatório ou não, é realizado em unidades externas à Faculdade, caracterizadas como unidades concedentes.
4. Formalização do Estágio
O estágio, obrigatório ou não, está fundamentado na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e nas normativas institucionais.
5. Documentos para formalização e alteração do estágio
a) Termo de Convênio
b) Termo de Compromisso
c) Plano de Atividades
d) Aditivo ao termo de compromisso de estágio
e) Termo de rescisão
6. Seguro contra acidentes pessoais
A Lei garante ao estagiário o direito, durante a vigência do estágio, de estar assegurado contra acidentes pessoais, devendo constar do termo de compromisso de estágio a identificação da Seguradora, o número da apólice de seguros e as condições de cobertura.
O UNIFSA garante o seguro contra acidentes pessoais aos acadêmicos que desenvolvem estágio obrigatório. No caso do estágio não-obrigatório, a responsabilidade de contratar o seguro contra acidentes pessoais é da unidade concedente ou do próprio estagiário.
É um estágio fundamentado na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e formalmente previsto no plano curricular do estudante, que visa à complementação da formação educacional de alunos de graduação e de alunos de nível técnico, através de atividades teórico-práticas. – A NOVA LEI DE ESTÁGIO – LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. – CARTILHA ESCLARECEDORA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO (LEI Nº 11.788/2008)
O Estágio não obrigatório é uma atividade curricular desenvolvida pelo estudante, de caráter opcional, prevista no projeto político pedagógico de cada curso e que busca enriquecer a formação acadêmico-profissional.
O estágio não obrigatório somente ocorre na área de formação do estudante e inicia após a aprovação do plano de atividades e assinatura da instituição de ensino no termo de compromisso de estágio.
Importância do estágio para o estudante
– Aproxima o estudante da complexidade do mundo do trabalho.
– Amplia a formação profissional, através da vivência em situações reais de vida e de trabalho em instituições públicas e/ou privadas.
– Enriquece o currículo acadêmico e profissional.
– Contribui para o desenvolvimento de competências no campo das relações interpessoais.
– Amplia e fortalece a rede social.
– Ameniza o impacto da passagem da vida estudantil para a profissional.
– Estimula o espírito crítico e inovador através da busca por soluções para as dificuldades que surgem na vivência do estágio.
– Dinamiza as discussões em sala de aula e no ambiente profissional.
– Amplia os processos e espaços pedagógicos da formação acadêmico-profissional.
– Amplia as oportunidades de inserção dos profissionais formados pela FSA no mercado de trabalho.
Importância do estágio para a unidade concedente
– Permite a identificação de novos talentos profissionais.
– Proporciona a avaliação e reorganização de estruturas e processos internos.
– Possibilita um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais.
– Possibilita o espírito de renovação e oxigenação, vitais para o futuro da instituição.
Condições para ser estagiário
– Estar regularmente matriculado e freqüentando curso de educação superior. O estágio não é permitido ao aluno matriculado em regime especial.
– Atender aos critérios exigidos pelo respectivo Curso.
Condições para ser unidade concedente de estágio
– Ser pessoa jurídica de direito público ou privado de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional;
– Apresentar condições físicas, técnicas, operacionais, sociais e de segurança pessoal para a realização da prática de estágio.
– Dispor de profissional para atuar como supervisor e responsável técnico pelas atividades de estágio.
– Atender às diretrizes apresentadas pelo curso a que se refere o estágio.
– Apresentar o plano de atividades de estágio, preferencialmente elaborado em conjunto com o estagiário, para avaliação da instituição de ensino.
– Garantir o cumprimento, pelo estagiário, do plano de atividades aprovado pela instituição de ensino através da supervisão e orientação do profissional designado para tal.
– Permitir o início do estágio somente após a assinatura da instituição de ensino no termo de compromisso de estágio.
– Atender aos critérios e prazos de avaliação do estagiário estabelecidos pela instituição de ensino.
– Inserir o estagiário em seguro contra acidentes pessoais.
– Apresentar à instituição de ensino qualquer proposta de alteração das condições de estágio acordadas no termo de compromisso de estágio.
– Efetuar o pagamento da bolsa auxílio e auxílio transporte no caso dos estágios não obrigatórios.
– Assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias remunerado a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Responsabilidades do estagiário
– Elaborar, em conjunto com a unidade concedente, o plano de atividades de estágio.
– Cumprir os critérios e prazos de avaliação definidos pela instituição de ensino.
– Respeitar as normas e procedimentos internos estabelecidos pela unidade concedente, em especial as que resguardam o sigilo de informações técnicas e tecnológicas.
– Iniciar o estágio somente após a assinatura da instituição de ensino no termo de compromisso de estágio.
– Informar qualquer alteração em sua situação acadêmica que possa implicar irregularidades na sua condição de estagiário (desistência, trancamento de matrícula, abandono, transferência de curso ou de instituição de ensino).
Prazo de duração dos estágios
A duração máxima do estagio é de 2 (dois) anos na mesma parte concedente.
Carga horária
A Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 prevê que a carga horária do estágio não deve exceder a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Bolsa-auxílio
De acordo com o Art. 12. da Lei 11.788, ” o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
O valor da bolsa-auxílio é definido entre a unidade concedente e o estagiário. Em nenhuma hipótese pode ser cobrada ou deduzida da bolsa-auxílio do estagiário qualquer taxa referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio. Os valores de bolsa e subsídios como auxílio-transporte e alimentação devem constar do termo de compromisso de estágio.
Nos estágios que ocorrem em unidades acadêmicas, administrativas ou em órgãos suplementares da própria Faculdade, o estagiário receberá mensalmente o valor de 16 (dezesseis) créditos financeiros mensais, descontado automaticamente de suas mensalidades.
Recesso Remunerado
De acordo com o Art. 13 da Lei 11.788, “é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”.
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação
Seguro contra acidentes pessoais
A Lei garante ao estagiário o direito, durante a vigência do estágio, de estar assegurado contra acidentes pessoais, devendo constar do termo de compromisso de estágio a identificação da Seguradora, o número da apólice de seguros e as condições de cobertura.
A unidade concedente, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração, tem a incumbência de inserir o acadêmico em seguro contra acidentes pessoais.
As vagas de estágio são divulgadas nos murais Acadêmicos, bem como através de informações nas coordenações da área de interesse e no site da FSA.
Para divulgar vagas de estágio, a unidade concedente deve preencher o Formulário “Divulgação de Vagas” e encaminhá-lo ao endereço eletrônico unifsa@unifsa.com.br
A caracterização de uma vaga como estágio dependerá do preenchimento e aprovação do plano de atividades.
O acompanhamento e a avaliação do estágio pela instituição de ensino são instrumentos imprescindíveis à garantia do estágio como ato educativo.
O processo de acompanhamento dos estágios não obrigatórios pela FSA é iniciado com a avaliação, pelas respectivas coordenações de curso ou estágio, do Plano de Atividades de Estágio proposto pela unidade concedente.
A cada seis meses ou antecipadamente na rescisão do estágio, o estagiário deverá apresentar o Relatório e a Avaliação do Estágio. A unidade concedente deverá apresentar no mesmo período a Avaliação do Estágio preenchida pelo supervisor de campo.
OBSERVAÇÃO – PARA PREENCHER OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS VÁ ATÉ O CAMPO DOWNLOADS DOS RELATÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO E CLIQUE NO LINK.
SEDUC – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEMEC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA-PI
HUT
SESAPI
FMS
Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA
Av. Valter Alencar, 665 – São Pedro
Teresina – PI – Cep: 64.019-625
Fone: (86) 3215.8700
Núcleo de Apoio Pedagógico da FSA
Secretaria de Estágio
(086) 3215-8723
E-mail: geraldogomes@unifsa.com.br