Proposta de contribuir com o desenvolvimento social por meio da cultura

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Desde sua fundação, o Centro Universitário Santo Agostinho tem desenvolvido várias ações de incentivo a cultura, com o propósito de dinamizar a sua relação com a comunidade acadêmica e com seus diversos públicos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento sociocultural da cidade de Teresina e do Estado do Piauí.

As ações de incentivo e promoção da cultura estão em perfeita coerência com os princípios adotados pelo Plano de Desenvolvimento da Instituição (PDI) e com os seus valores, em especial, o compromisso com a democratização da educação no que concerne a igualdade de oportunidades de acesso e com a socialização de benefícios e com a liberdade de expressão.

De acordo com Reis (2003, p.139), política cultural “é um conjunto de valores, princípios, instrumentos e atitudes que guiam a ação do governo na condução das questões culturais”, tendo como objetivo promover a inter-relação entre os setores público e privado na promoção e na preservação da produção cultural. Ciente de que os investimentos em atividades culturais podem promover a inclusão social, a Faculdade Santo Agostinho contribui, de forma organizada e sistemática, para a dinâmica dos processos culturais, cujos beneficiários diretos são à sociedade, a comunidade acadêmica e diversos públicos afins. Tais contribuições da FSA são feitas por meio de patrocínios, apoios e destinação de verbas por meio de projetos institucionalizados, como é o caso da Lei A.Tito Filho, projeto do qual se tornou parceira em 2006, conforme detalharemos no item 2.

Por meio de sua política cultural, o Centro Universitário Santo Agostinho tem incentivado e promovido dezenas de atividades culturais, artísticas, sociais e recreativas, como: cinema,

CDs de música, espetáculos teatrais, shows públicos, livros técnicos e literários (ficção e não-ficção), bem como registro em DVD de manifestações culturais.

Considera-se que ações de incentivo e promoção à cultura muito importante, pois constituem numa etapa indiscutível para a democracia cultural, que significa possibilitar aos cidadãos participar da vida cultural local, apropriando-se de instrumentos e meios necessários para desenvolver suas próprias práticas nessa área. A participação da sociedade na criação e nos processos culturais assim como o acesso aos seus bens são enfoques que se complementam conforme as diversas dinâmicas socioculturais.

UNIFSA, parceira do Projeto de Incentivo à Cultura A.Tito Filho

O Projeto Cultural Lei A. Tito Filho (Lei nº 2.194) foi criado em 24 de março de 1993 e consiste na concessão de incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no município de Teresina para realização de projetos culturais.

O incentivo fiscal às empresas dá-se com o ressarcimento total, pela Prefeitura de Teresina, através de desconto de ISS e IPTU (ou seja, 100% do valor investido no limite de 20% do imposto devido). O empreendedor deposita o valor cedido na conta do Fundo Municipal de Cultura; comunica o depósito à Comissão de Gerenciamento e Fiscalização da Lei (Rua Eliseu Martins, 1373 – Praça João Luís Ferreira, fone: 3215-7828) e recebe, com isso, o Certificado de Projeto Cultural (CPC) que deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Finanças. O ressarcimento é automático e tem prazo de validade de 01 ano, a contar da data de emissão do CPC.

O artista entrega seu projeto à Secretaria da Lei que o repassa ao Conselho Municipal de Cultura, para apreciação e posterior aprovação nas seguintes áreas: música; dança; teatro; cinema, vídeo e fotografia; literatura; editoração e artes gráficas; folclore e artesanato; pesquisa nas áreas especificadas; artes plásticas; acervo e patrimônio histórico, cultural e natural de museus e meio ambiente.

 

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