Novo FIES e FIES Social CadÚnico: Aditamento de Renovação Percentual de Financiamento

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O Centro Universitário Santo Agostinho, por meio do setor de Financiamento Estudantil (FIES), comunica que os procedimentos para realização do Aditamento de Renovação dos contratos de financiamento estudantil do Novo FIES, na versão web do SIFES, foram atualizados.

A atualização refere-se à etapa de validação das informações do Aditamento de Renovação pelo estudante, no que diz respeito à informação do seu percentual de financiamento. A partir de agora, o SIFES trará a informação na tela do Aditamento de Renovação, identificando se o estudante é público do FIES Social:

Como funciona:

Os estudantes serão identificados como público do FIES Social, de forma sistêmica no SIFES, quando da realização do Aditamento de Renovação com referência a partir do 1º/2024.

O estudante enquadrado no FIES Social, somente poderá realizar o AUMENTO do percentual no primeiro aditamento de renovação em que ele for identificado como público do FIES Social.

Portanto, os estudantes que já foram identificados como FIES Social em 1º/2024 e tiveram seus percentuais registrados em 100%, mas optaram por reduzir seu percentual no aditamento 1º/2024, não poderão realizar novo AUMENTO nos próximos aditamentos.

O que mudou:

No primeiro Aditamento de Renovação em que o estudante for identificado como FIES Social, o SIFES apresentará a seguinte mensagem:

“Conforme Portaria MEC nº 167, de 1º de março de 2024, você foi classificado como apto ao FIES Social em virtude do cadastro no CadÚnico e renda familiar per capita e, poderá aplicar até 100% de percentual de financiamento ao seu contrato”

Estudante NÃO classificado como FIES Social ou já enquadrado no FIES Social em semestre anterior, o SIFES não apresentará a mensagem informativa acima.

Da alteração de percentual:

O passo a passo com as regras de alteração de percentual do financiamento estão detalhados na Cartilha do Estudante e das Mantenedoras, disponível no site da CAIXA.

Ao final da tela do aditamento de renovação, o estudante poderá indicar sua intenção de alteração do percentual de financiamento, conforme as regras definidas pelo Programa, seguindo as orientações que constarão no SIFESWeb.

Lembramos que a possibilidade de aumento do percentual de financiamento para até 100% aplica-se somente aos estudantes do FIES Social, no momento do primeiro aditamento de renovação em que forem identificados no SIFES como público elegível.

Conforme regras do Programa, os estudantes permanecem com a opção de redução do percentual de financiamento, quando da realização do aditamento de renovação semestral.

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