Aspecto Legal
Artigo 51 – Lei nº 9394 de 20/12/96.
O ingresso aos cursos de graduação é feito mediante processo seletivo aberto aos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, nos termos da legislação vigente.
2.ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O processo seletivo para portador de curso superior se dá por meio de uma redação. O candidato deve se inscrever e realizar prova de redação na data especificada no calendário institucional.
A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, é regulamentada pela lei nº 9394/96.
Aspectos que devem ser observados:
1 – A transferência de alunos do UNIFSA para outras instituições de ensino, inclusive de países estrangeiros, será concedida após o recebimento da DECLARAÇÃO DE VAGA da Instituição para a qual o aluno será transferido;
2 – Só se expede transferência a aluno regularmente matriculado;
3 – A guia de transferência será expedida após o aluno assinar, no Protocolo da instituição, o requerimento de pedido de transferência externa;
4 – O UNIFSA , a requerimento do interessado e no limite de vagas existentes, aceitará transferência de alunos para prosseguimento de estudos;
5 – Quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, haverá Processo Seletivo e classificação;
6 – Independente da época e de existência de vaga, será aceito transferência de aluno servidor público federal, estadual, ou membro das Forças Armadas, estendendo-se esse direito aos dependentes do servidor, desde que comprovem a remoção ou transferência de residência para o município ou região de influência do UNIFSA.
Transferência Interna
Será facultada ao aluno a transferência de um curso de graduação para outro, obedecidos os critérios de afinidades dos cursos, neste caso conceituada como transferência interna.
Pode a mesma ser condicionada uma única vez, com observância das seguintes condições: