Do dia 14 ao dia 17 de julho estão abertas as inscrições para o 2º processo seletivo do PROUNI 2020, através do site. O resultado da primeira chamada sai dia 21 de julho e a comprovação das informações acontecerão do dia 21 ao dia 28 de julho. Para escolher os cursos do Centro Universitário Santo Agostinho, basta colocar o nome da instituição na pesquisa de bolsas e conferir quais os cursos estão disponíveis para bolsa integral e/ou parcial e se candidatar.
O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.
Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.
Podem participar:
Estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola; estudantes com deficiência. Neste caso, não é necessário ter cursado todo ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola e rofessores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Podem participar:
- Estudantesque tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
- Estudantes com deficiêncianeste caso, não é necessário ter cursado todo ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
- Professoresda rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.