O Centro Universitário Santo Agostinho disponibiliza aos seus estudantes a opção de Colação de Grau Extemporânea, destinada àqueles que já atenderam a todas as exigências acadêmicas e precisam realizar a cerimônia em data antecipada, fora do prazo previsto no Calendário Acadêmico. Essa alternativa atende alunos que, por diferentes razões, necessitam obter o grau de maneira excepcional.
Para requerer a Colação de Grau Extemporânea, o estudante deve formalizar a solicitação por meio do Protocolo Virtual, disponível na plataforma Gennera, assegurando que o pedido seja registrado corretamente e em conformidade com as normas institucionais.
Para o período letivo de 2026.1, as datas estabelecidas para a realização da Colação de Grau Extemporânea são:
| Janeiro – 23/1 (Para alunos de cursos da área da Saúde) |
| Janeiro – 30/1 (Para alunos de cursos das áreas de Humanas, Exatas e Sociais) |
| Março – 20/3 |
| Junho – 26/6 |
Destaca-se que a Outorga de Grau extemporânea antecipada poderá ser requerida antes da data estabelecida para a Sessão Solene de Colação de Grau, mediante apresentação das seguintes documentações comprobatórias para as seguintes situações (Art. 4º):
I – Matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu.
a) Páginas do resultado final do processo seletivo;
b) Documento que contenha o cronograma para matrícula.
II – Mudança de residência do acadêmico para outro Estado da Federação ou outro País;
a) Comprovante de residência do/a estudante;
b) Autodeclaração com justificativa plausível.
III – Posse em cargo após aprovação em concurso público;
a) Páginas do edital de abertura que indiquem o nível de graduação exigido para a nomeação e a documentação necessária para a convocação;
b) Publicação do resultado final;
c) Convocação com prazo para nomeação.
IV – Transferência do/a servidor/a público/a ex officio ou de seus dependentes.
a) Documento no qual conste o local e data de apresentação do/a estudante servidor/a público/a ou de seus dependentes.
V – Promessa de contratação.
a) Declaração em papel timbrado com carimbo e assinatura do responsável pela possível contratação.
VI – Promoção laboral.
a) Documento que comprove que a titulação permitirá promoção laboral.
VII – Outros direitos previstos em Lei.
Resolução N°10/2024
Confira a regulamentação para solenidade de Colação de Grau Extemporânea dos cursos de Graduação, presenciais e à distância da Instituição:
