Colação de Grau Extemporânea 2026.1: Datas e Documentação Necessária

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O Centro Universitário Santo Agostinho disponibiliza aos seus estudantes a opção de Colação de Grau Extemporânea, destinada àqueles que já atenderam a todas as exigências acadêmicas e precisam realizar a cerimônia em data antecipada, fora do prazo previsto no Calendário Acadêmico. Essa alternativa atende alunos que, por diferentes razões, necessitam obter o grau de maneira excepcional.

Para requerer a Colação de Grau Extemporânea, o estudante deve formalizar a solicitação por meio do Protocolo Virtual, disponível na plataforma Gennera, assegurando que o pedido seja registrado corretamente e em conformidade com as normas institucionais.

Para o período letivo de 2026.1, as datas estabelecidas para a realização da Colação de Grau Extemporânea são:

Janeiro – 23/1 (Para alunos de cursos da área da Saúde)
Janeiro – 30/1 (Para alunos de cursos das áreas de Humanas, Exatas e Sociais)
Março – 20/3
Junho – 26/6

Destaca-se que a Outorga de Grau extemporânea antecipada poderá ser requerida antes da data estabelecida para a Sessão Solene de Colação de Grau, mediante apresentação das seguintes documentações comprobatórias para as seguintes situações (Art. 4º):

I – Matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu.
a) Páginas do resultado final do processo seletivo;
b) Documento que contenha o cronograma para matrícula.

II – Mudança de residência do acadêmico para outro Estado da Federação ou outro País;
a) Comprovante de residência do/a estudante;
b) Autodeclaração com justificativa plausível.

III – Posse em cargo após aprovação em concurso público;
a) Páginas do edital de abertura que indiquem o nível de graduação exigido para a nomeação e a documentação necessária para a convocação;
b) Publicação do resultado final;
c) Convocação com prazo para nomeação.

IV – Transferência do/a servidor/a público/a ex officio ou de seus dependentes.
a) Documento no qual conste o local e data de apresentação do/a estudante servidor/a público/a ou de seus dependentes.

V – Promessa de contratação.
a) Declaração em papel timbrado com carimbo e assinatura do responsável pela possível contratação.

VI – Promoção laboral.
a) Documento que comprove que a titulação permitirá promoção laboral.

VII – Outros direitos previstos em Lei.

Confira a regulamentação para solenidade de Colação de Grau Extemporânea dos cursos de Graduação, presenciais e à distância da Instituição:

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