Colação de Grau Extemporânea 2025.1: Dados e Documentação Necessária

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O Centro Universitário Santo Agostinho oferece aos seus estudantes a possibilidade de realizar a Colação de Grau Extemporânea, uma alternativa para aqueles que cumprem todos os requisitos acadêmicos e necessitam concluir a cerimônia de forma antecipada, fora do período regular estipulado pelo Calendário Acadêmico. Essa opção é uma oportunidade para aqueles que, por motivos diversos, precisam obter o grau de forma extemporânea.

Os requerentes devem solicitar a Colação de Grau Extemporânea por meio do Protocolo Virtual na plataforma Gennera, garantindo que o processo de solicitação seja formalizado corretamente e de acordo com as diretrizes da instituição.

Para o período letivo de 2025.1, as datas estabelecidas para a realização da Colação de Grau Extemporânea são:

Janeiro – 31/1
Março – 7/3
Maio – 30/5
Junho – 27/6

Destaca-se que a Outorga de Grau extemporânea antecipada poderá ser requerida antes da data estabelecida para a Sessão Solene de Colação de Grau, mediante apresentação das seguintes documentações comprobatórias para as seguintes situações (Art. 4º):

I – Matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu.
a) Páginas do resultado final do processo seletivo;
b) Documento que contenha o cronograma para matrícula.

II – Mudança de residência do acadêmico para outro Estado da Federação ou outro País;
a) Comprovante de residência do/a estudante;
b) Autodeclaração com justificativa plausível.

III – Posse em cargo após aprovação em concurso público;
a) Páginas do edital de abertura que indiquem o nível de graduação exigido para a nomeação e a documentação necessária para a convocação;
b) Publicação do resultado final;
c) Convocação com prazo para nomeação.

IV – Transferência do/a servidor/a público/a ex officio ou de seus dependentes.
a) Documento no qual conste o local e data de apresentação do/a estudante servidor/a público/a ou de seus dependentes.

V – Promessa de contratação.
a) Declaração em papel timbrado com carimbo e assinatura do responsável pela possível contratação.

VI – Promoção laboral.
a) Documento que comprove que a titulação permitirá promoção laboral.

VII – Outros direitos previstos em Lei.

Confira a regulamentação para solenidade de Colação de Grau Extemporânea dos cursos de Graduação, presenciais e à distância da Instituição:

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